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Estatuto

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA          
FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE ANESTESIOLOGIA E CIRURGIA

Capítulo I – Da Liga e seus fins

 

Art. 1˚. – A Liga Acadêmica de Cirurgia, designada LACIR, é uma entidade sem fins lucrativos, suprapartidária, não religiosa, com duração ilimitada e organizada pelos acadêmicos da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, sendo filiada ao Departamento de Anestesiologia e Cirurgia do curso de Medicina da UFBA – Universidade Federal da Bahia – e ao Diretório Acadêmico de Medicina da presente faculdade, regendo-se pelo presente estatuto.

Art. 2˚. – A LACIR possui estatuto, gestão e gerenciamento próprios, tendo a sua Diretoria, direitos e deveres para exercer suas funções em Estatuto.

Art. 3˚. – A LACIR não poderá firmar convênios e associações com entidades privadas, assim como, estabelecer parcerias.

Art. 4º. - A LACIR visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada, centrando suas ações no âmbito das cirurgias.

§ 1º - Na área de ensino são objetivos da LACIR:

I.         A Realização de atividades teóricas e práticas;

II.        A promoção de palestras com profissionais da área de cirurgia em sessões abertas, estágios, cursos teórico-práticos de técnicas operatórias e reuniões científicas com temáticas diversas através da apresentação de seminários, artigos, discussões de casos clínicos e afins;

III.       A Liga se empenhará para aumentar o acesso dos estudantes de baixa renda às suas atividades que envolvam a cobrança de taxa de inscrição, a qual será um valor acessível e com único objetivo se viabilizar atividades que necessitem de recursos;

IV.       A captação de materiais didáticos de interesse da Liga;

V.        O acompanhamento de procedimentos operatórios e de práticas cirúrgicas.

§ 2º - Na área de pesquisa são objetivos da LACIR:

I.         O desenvolvimento do hábito da observação, registro e divulgação de informações coletadas;

II.        O apoio e a participação em pesquisas científicas observacionais e experimentais que possam contribuir para o desenvolvimento científico na área cirúrgica.

§ 3º - Na área de extensão são objetivos da LACIR:

I.         A aproximação entre universidade e comunidade;

II.        A transmissão de conhecimento através da organização em cursos práticos, jornadas, simpósios, palestras, discussões e outras atividades informativas relacionadas com a área de atuação da Liga;

III.       A seleção de temas para realização de atividades a partir da demanda da comunidade, de forma a compartilhar conhecimento clínico-cirúrgico que seja de interesse no cotidiano da população.

 

Capítulo II – Dos Membros

 

Art. 5˚. – Poderão ser considerados membros integrantes da LACIR, acadêmicos do terceiro semestre ao décimo segundo semestre do curso de Medicina.

§ único – Ao ingressar no quinto ano do curso médico, a participação do membro efetivo da LACIR nas atividades regulares e administrativas da Liga estará sujeita a uma freqüência mínima mensal (25%), e este não ocupará cargo na diretoria da mesma.

 

Art. 6˚. – A LACIR tem as seguintes categorias de membros: Fundador, Associado, Efetivo, Colaborador e Orientador.

§ 1º – Aos membros que ingressaram na LACIR e participaram da sua fundação no primeiro ano será concedido o título de membro Fundador.

§ 2º – Sobre o membro Associado:

  • É aquele que ingressar na liga através do processo de seleção e que ainda não tenha completado 06 meses a partir da divulgação do resultado.

  • É dever estar vinculado a algum setor administrativo, auxiliando os diretores na gestão do mesmo.

§ 3º – Sobre o membro Efetivo:

  • É aquele que ingressar na liga através do processo de seleção e que tenha completado mínimo de 06 meses a partir da divulgação do resultado.

  • É dever estar vinculado a algum setor administrativo, auxiliando os diretores na gestão do mesmo.

  • É dever estar engajado nas atividades propostas pelas diretorias a que for direcionado.

§ 4º – Poderão ser membros Colaboradores, os profissionais da área de saúde interessados em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e científico dos demais membros.

§ 5º – Poderá ser Orientador o membro do Departamento de Anestesiologia e Cirurgia ou do Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, aprovado pela Diretoria.  O Orientador deve estar interessado em supervisionar as atividades da Liga, comprometendo-se a instruir os membros da LACIR.

§ 6º - São atribuições do(s) Orientador (es): 

  • Obedecer e seguir o estatuto da Liga;

  • Orientar as atividades da Liga;

  • Direcionar o processo ensino-aprendizagem;

  • Possibilitar a utilização do seu título em publicações e apresentações de trabalhos, assim como sua assinatura, reconhecendo certificados emitidos pela Liga, caso esteja o mesmo de acordo;

  • Apoiar na busca de patrocínios e parcerias, convênios com Instituições Hospitalares e de ensino;

  • Dispor-se a participar e incentivar eventos promovidos pela Liga e participar eventualmente de reuniões com a Diretoria da LACIR;

  • Orientar a Diretoria discente quanto à programação semestral.

Art. 7˚. - Será emitido anualmente o certificado de participação na LACIR para os membros efetivos após 01 ano letivo de participação.

 

Capítulo III – Dos Órgãos Dirigentes

 

Art. 8˚. – Serão órgãos dirigentes da LACIR: as Assembléias Gerais e Extraordinárias, e a Diretoria.

Art. 9˚. – A Assembléia Geral, realizada ao início de cada semestre letivo será composta pelos membros Fundadores ainda atuantes e pelos membros Efetivos da LACIR, representando o mais alto poder.

§ 1º – São atribuições da Assembléia Geral:

I.         Eleger os novos membros que deverão assumir a Diretoria da LACIR ao início de cada semestre;

II.        Modificar e aprovar alterações no estatuto;

III.       Aprovar as diretrizes dos trabalhos a serem realizados pela LACIR definidos pela Diretoria;

IV.       Definir dia, horário e duração das reuniões semanais que estão previstas nesse estatuto;

V.        Apreciar e julgar, em última instância, os fatos relacionados à Diretoria e aos membros no que se refere a assuntos comuns da Liga, caso isso seja solicitado pela Diretoria em gestão.

§ 2º - A data, hora e local da Assembléia Geral será estabelecida com pelo menos trinta dias de antecedência, com entrega do balanço pelo menos 15 dias antes da assembléia, previamente assinada pelo conselho fiscal da liga.

§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral serão válidas quando aprovadas por maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos (não brancos e não nulos).

Art. 10˚. – A Assembléia Extraordinária poderá ser convocada a qualquer momento nas situações de elevada importância e que exijam a deliberação da maioria dos seus membros. Poderá ser solicitada por qualquer membro e convocada pelo Presidente, juntamente com a Diretoria.

Art. 11˚. – A Diretoria da LACIR será eleita semestralmente por ocasião da Assembléia Geral e os candidatos concorrentes deverão apresentar-se por escrito à Diretoria até quinze dias antes das eleições.

§ 1º - As eleições serão realizadas na Assembléia Geral ao inicio de cada semestre.

§ 2º - Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar à reeleição, podendo concorrer ao mesmo ou outro cargo.

§ 3º - As inscrições para eleição serão feitas individualmente por cargos.

§ 4º - Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.

§ 5º - O voto é secreto.

§ 6º - Os candidatos eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o término do mandato da diretoria precedente.

§ 7º - Os Diretores da gestão anterior poderão permanecer no cargo caso não haja novos interessados.

Art. 12˚. – A Diretoria é o órgão executivo da LACIR e compõe-se de 09 (nove) Membros, a saber:

I.         Presidente

II.        Vice-Presidente

III.       Secretário Geral

IV.       Tesoureiro

V.        Diretor de Ensino

VII.      Diretor de Pesquisa

VIII      Diretor de Extensão

IX        Diretor Comunicação

 

§ 1º – Somente poderão participar da Diretoria membros efetivos e membros associados da LACIR.

§ 2º – São atribuições do Presidente:

I.         Representar a entidade judicial e extrajudicialmente;

II.        Conferir e assinar certificados e ofícios;

III.       Convocar a Assembléia Geral;

IV.       Presidir as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais;

V.        Manter o supervisor informado sobre o andamento das atividades da LACIR;

VI        Conferir e assinar as atas junto ao Secretário Geral;

VII       Movimentar contas bancárias, endossando e assinando cheques sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

VIII      Apresentar o balanço das atividades realizadas pelas Diretorias;

IX.       Fiscalizar a efetivação das atividades previstas no cronograma;

X.        Comunicar toda e qualquer mudança ao Departamento de Cirurgia;

XI.       Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 3º – São atribuições do Vice-Presidente:

I          Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente ou o Secretário Geral nas suas faltas ou impedimentos;

II.        Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.

§ 4º – São atribuições do Secretário Geral:  

I          Fazer cumprir o estatuto juntamente ao Presidente e demais membros da Diretoria;

II.        Substituir o Vice-Presidente em caso de ausência ou impedimento deste;

III.       Registrar em atas todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, e assiná-las juntamente com o Presidente;

IV        Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;

V.        Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, simpósios, atividades de campo e outras atividades que possam surgir, junto aos Diretores de Ensino, Pesquisa, Extensão e Comunicação;

VI.       Elaborar atas e guardá-las em segurança;

VII       Elaborar ofícios junto ao Diretor de Comunicação.

§ 5º – São atribuições do Tesoureiro:

I.         Criar e administrar os fundos da LACIR;

II.        Providenciar a arrecadação de inscrições dos cursos, simpósios, congressos e outros eventos, realizados pela Liga;

III.       Criar e disponibilizar para os demais membros da Diretoria uma tabela com as despesas referentes à manutenção e outros eventos realizados pela LACIR;

IV.       Apresentar bimestralmente em Reunião Ordinária as movimentações financeiras da Liga;

V.        Buscar o apoio de entidades patrocinadoras junto ao Diretor de Comunicação.

§ 6º - São atribuições da Diretoria de Ensino:

  • Escolher os temas e o enfoque dos mesmos a serem expostos nos encontros semanais, elaborando uma programação semestral de aulas e temas de encontros e zelando pelo bom andamento das atividades didáticas;

II.        Organizar e confeccionar os materiais didáticos;

III.       Convidar orientadores e/ou colaboradores para discursarem sobre algum tema nos encontros semanais;

IV.       Organizar as apresentações de artigos científicos, junto ao diretor de pesquisa;

V.        Criar um banco de artigos indicados e materiais didáticos, junto ao diretor de pesquisa.

§ 7º - São atribuições da Diretoria de Pesquisa:

I.         Coordenar a parte científica da Liga Acadêmica;

II.        Propor temas, junto ao Orientador, para serem abordados nas reuniões semanais e demais eventos científicos;

III.       Buscar a realização de pesquisas científicas relacionadas à cirurgia em parceria com o Orientador, conselheiros e demais membros da Liga Acadêmica;

  • Manter os demais membros da Liga atualizados quanto à ocorrência de congressos, simpósios e afins que envolvam a área cirúrgica.

  • Dividir as tarefas e temas para pesquisa;

  • Criar um banco de artigos indicados;

  • Propor e organizar simpósios, conferências, jornadas entre outras atividades que possam ocorrer no âmbito universitário, abertos a todos e quaisquer estudantes e profissionais da área de Saúde, respeitando o número de vagas ofertadas.

  •  

§ 8º - São atribuições da Diretoria de Extensão:

I.         Propor, realizar e coordenar todas as atividades relacionadas à extensão.

II.        Propor, realizar e coordenar trabalhos que possam contribuir para aprimorar o conhecimento dentro da área cirúrgica na comunidade, ao menos uma vez ao ano;

 Buscar e organizar estágios para os membros da Liga.

§ 9º - São atribuições da Diretoria de Comunicação:

I.         Disponibilizar o cronograma das reuniões, apresentações, simpósios, atividades de campo e outras atividades que possam surgir, em sites e murais da faculdade, juntamente com o Secretário Geral em prazo mínimo de 01 semana.

II.        Estabelecer amplamente a comunicação entre a LACIR e o meio acadêmico e externo;

III.       Viabilizar a comunicação interna dos integrantes da LACIR por meio de circular interna, internet, telefone ou comunicação direta;

  • Construção e atualização do site para a divulgação das atividades da LACIR e outras formas de divulgação rápida na internet;

  • Gerenciar os e-mails da Liga Acadêmica, assegurando que todos aqueles que entrarem em contato com a Liga recebam uma resposta;

VI.       Convidar professores para realização de palestras, simpósios e cursos em geral, mediante aprovação da Diretoria da LACIR e dos orientadores.

 

Capítulo IV – Da Seleção

 

Art. 13º. – A admissão de novos membros será realizada através de um processo seletivo adequado, do qual só poderão participar estudantes de Medicina devidamente matriculados a partir do terceiro semestre. O número de vagas disponibilizadas e a data serão informados por um Edital previamente elaborado.

§ 1º. - Para ser admitido na LACIR o acadêmico interessado deverá:

  • Preencher a ficha de seleção ou enviar os dados por e-mail de acordo com o Edital de convocação;

  • Anexar seu Histórico Escolar e Curriculum Vittae (de preferência em Plataforma Lattes) à ficha de inscrição;

  • Ser avaliado numa prova escrita, cujos assuntos sejam previamente informados no Edital de convocação;

  • Ser submetido a uma entrevista que avaliará o perfil do acadêmico submetido ao processo seletivo, de caráter classificatório.

 

§ 2º. – Caberá ao Diretor de Comunicação, junto aos demais membros da Diretoria da LACIR, a elaboração do Edital, bem como das fichas de inscrição e das demais ferramentas utilizadas nos processos seletivos.

§ 3º. – Caberá ao Diretor de Comunicação, com o auxílio dos demais membros da Diretoria da LACIR, organizar a seleção dos membros que participarão ativamente do processo seletivo (prova e entrevista);

§ 4º. – O Edital do processo seletivo deverá ser divulgado com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 5º. – O processo seletivo deverá ser previamente aprovado pela Diretoria da LACIR.

 

Art. 14º. – A LACIR terá o poder de excluir os membros que não se adequarem à suas propostas. (Vide o Código Disciplinar para critérios de exclusão).

Art. 15˚. - Haverá seleção dos acadêmicos que desejarem ser membros da LACIR de acordo com critérios e vagas estipulados pela Diretoria, previamente comunicados.

Art. 16˚. - A seleção de novos integrantes dar-se-á semestralmente, de acordo com a disponibilidade de vagas e, se necessário, de maneira extraordinária.

§ 1º. - Os membros efetivos que tenham se ausentado das atividades da liga por conta do Programa Ciências sem Fronteiras, poderão retornar à liga ao seu retorno, se assim desejar, sem necessidade de realização de Processo Seletivo.

Art. 17˚. - A lista dos suplentes escalados após processo seletivo é válida por 06 meses. Caso haja desistência ou não cumprimento de funções de um membro selecionado, este será desligado da LACIR de acordo com o capítulo das Penalidades e substituído pelo Suplente.

 

Capítulo V – Do Código Disciplinar 

 

Art. 18˚. - Dos direitos: Os membros da Liga têm como direitos:

I.         Justificar-se, verbalmente ou por escrito, em reunião ou Assembléia Geral pelo não cumprimento de atividades passíveis de penalidades;

II.        Receber certificados referentes a cursos, estágios e eventos;

III.       Requerer vistoria de livros de tesouraria ou coordenadoria da LACIR mediante a presença dos responsáveis pelos respectivos cargos;

IV.       Requerer desligamento do cargo por ele ocupado na LACIR.

V.        Participar do processo eleitoral através do voto.

 

Art. 19˚. - Dos deveres: Os membros da liga têm como deveres:

I.         Cumprir as disposições do presente estatuto e as determinações propostas em reunião e/ou Assembléia Geral, assim como aquelas encaminhadas pelo Departamento de Cirurgia;

II.        Zelar pelo patrimônio e material da LACIR indenizando-o quando a ele causar danos. No caso de dano material, o prazo máximo de pagamento será definido pela Diretoria;

III.       Comparecer às reuniões e aos grupos de estudo com no mínimo setenta e cinco por cento (75%) de freqüência;

IV.       Representar a LACIR uma vez assumido o compromisso de determinada atividade;

V.        Cumprir o período dos estágios;

VI.       Participar de todas as atividades consideradas indispensáveis ao crescimento e divulgação da LACIR, como cumprir com as responsabilidades das sessões, atividades extracurriculares como cursos, simpósios e reuniões.

 

Art. 20˚. - Das penalidades: Os membros da liga estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza das faltas cometidas:

I.         Advertência, na forma de notificação, por parte da diretoria da LACIR;

II.        Exclusão mediante falta grave.

§ 1º – As penalidades referidas nos itens I e II serão comunicadas por escrito, pela diretoria, diretamente ao interessado.

§ 2º – É considerado falta grave o não cumprimento dos deveres listados no Art. 17˚, o não comparecimento à Assembléia Geral sem justificativa plausível, faltar mais de duas reuniões consecutivas ou exceder a quantidade de faltas permitidas em um semestre.

§ 3º – É considerada advertência o não comparecimento às palestras, à aprovação ou revisão do estatuto, às assembléias extraordinárias e o não cumprimento das atribuições assumidas.

§ 4º – Situações que não foram listadas como falta grave ou advertência e que por ventura vierem a ocorrer e atrapalhar o funcionamento da liga serão analisadas e julgadas pela Diretoria ou Assembléia Extraordinária a depender de sua importância.

 § 5º – Será permitido, a critério do membro, um montante de 25 (vinte e cinco)% de faltas sem justificativa sobre o total de encontros relacionados à Liga, contanto que não sejam mais de 2 (duas) consecutivas.

§ 6º – Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes à doença, doença ou morte na família, licença maternidade e paternidade e atividades curriculares referentes à graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela diretoria da LACIR podendo ou não ser aceitas.

§ 7º - Cada atraso superior a 30 (trinta) minutos será contado como 01 (uma) falta.

§ 8º - É obrigatória a presença dos membros em quaisquer eventos da Liga, sendo a ausência considerada como 01 (uma) falta.

§ 9º - Cada reunião administrativa contará como 02 (duas) presenças ou faltas.

§ 10º - Cada Capacitação Interna constará como bônus que abonará 01 (uma) falta em relação somente a exclusão da Liga.

§ 11º - Cada membro Associado passará por um período probatório equivalente às 12 (doze) primeiras reuniões da Liga, sem faltas. Em caso de falta, cada uma será analisada individualmente, de acordo com o § 6º do Art.20 do Cap.V, estando sujeito às penalidades I e II, de acordo com julgamento da Diretoria ou Assembléia Extraordinária.

§ 12º - O membro que faltar mais de 25 (vinte e cinco) % permitido terá até 05 dias após a última reunião administrativa para apresentar suas justificativas, estando sujeito a exclusão da Liga

 

Capítulo VI – Da Manutenção

 

Art. 21˚. – A LACIR manter-se-á a partir de doações e/ou colaborações dos membros da Liga.

§ único - Como medida de cumprimento à inserção de alunos carentes, a LACIR disponibilizará 5% do montante de inscrições de atividades desenvolvidas por ela, a alunos comprovadamente carentes, com base em critérios previamente estabelecidos pela comissão organizadora do evento.

 

Capítulo VII – Do Patrimônio

 

Art. 22˚. – Será patrimônio da LACIR tudo que em nome dela for adquirido ou à mesma for doado mediante comprovação documental pela parte doadora.

Art. 23˚. – A LACIR somente será dissolvida por falta de meios para sua manutenção, em Assembléia Geral; devendo seu patrimônio restante ser revertido em benefício de entidades assistenciais a serem definidas pela Diretoria em exercício.

 

Capítulo VIII – Dos Estágios

(REGIMENTO INTERNO à A SER AVALIADO)

 

Capítulo IX – Das Disposições Finais

Art. 24˚. – Os casos em que este estatuto for omisso ou as situações nas quais o Supervisor julgar necessária serão analisados pela Diretoria em exercício e decididos na dependência do parecer da próxima Assembléia Geral ou por convocação de Assembléia Extraordinária.

Art. 25˚. – A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral e com aprovação por maioria simples, após parecer favorável do Departamento de Anestesiologia e Cirúrgica.

Art. 26˚. – O Estatuto da LACIR regulará a sua administração e funcionamento.

 

Anexo 01

Para com Diretório Acadêmico de Medicina

 

  • A LACIR deverá participar, semestralmente, da Reunião Geral das Ligas com o Diretório Acadêmico de Medicina.

 

  • A Reunião Geral deverá ser marcada pelo Diretório Acadêmico de Medicina em ordinária ou assembléia, semestralmente e deverá ser comunicada a todas as ligas, com antecedência mínima de uma semana.

  • A reunião Geral prevê a apresentação de uma ficha de acompanhamento de atividades das Ligas Acadêmicas, a ser fornecida pelo Diretório Acadêmico de Medicina e preenchida pelos responsáveis pela Liga Acadêmica.

  •  Após a participação em reunião Geral das Ligas e Apresentação da Ficha de Acompanhamento das atividades das Ligas Acadêmicas, devidamente preenchida e de acordo com o previsto neste Estatuto, a Liga estará automaticamente re-vinculada ao Diretório Acadêmico de Medicina.

  • Anualmente, as fichas de Acompanhamento das atividades das Ligas Acadêmicas serão encaminhadas pelo Diretório Acadêmico de Medicina como parte de um relatório para apreciação do departamento responsável pela Liga e da Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB-UFBA).

 

  • A Liga deve enviar, para o Diretório Acadêmico de Medicina, um relatório constituído por uma ficha de acompanhamento de atividades das Ligas Acadêmicas, com seus membros, contatos e atividades realizadas, em toda Reunião Geral das Ligas ou quando estes forem alterados.

  • Em casos de realização de atividades com cobrança de taxa de inscrição, as ligas devem apresentar relatório semestral, descriminando o valor total arrecadado, com comprovação fiscal e quais foram as aplicações desses recursos.

  • Estatuto atualizado em 2 de agosto de 2014.

© 2014 by LACIR - Liga Acadêmica de Cirurgia

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